
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (28), que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos.
A corrente majoritária foi formada com os votos de Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
DISTORÇÃO
O julgamento girou em torno da divisão das vagas que restam após a distribuição pelo quociente eleitoral (índice calculado a partir do número de votos válidos e dos assentos disponíveis na Casa Legislativa).
Até agora, as vagas remanescentes só podiam ser disputadas por partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e por candidatos que tivessem recebido no mínimo 20% desse quociente em votos.
A maioria dos ministros concluiu que as cláusulas causaram uma distorção na distribuição das vagas, porque privilegiaram o desempenho dos partidos em detrimento da votação individual dos candidatos. Em 2022, quando a mudança começou a valer, candidatos menos votados foram “puxados” por suas legendas e desbancaram rivais que receberam mais votos.
A maioria dos ministros concluiu que as cláusulas causaram uma distorção na distribuição das vagas, porque privilegiaram o desempenho dos partidos em detrimento da votação individual dos candidatos. Em 2022, quando a mudança começou a valer, candidatos menos votados foram “puxados” por suas legendas e desbancaram rivais que receberam mais votos.
Os ministros também argumentaram que as regras fortalecem agremiações maiores e sufocam siglas menores.
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