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Igreja em Piracicaba é condenada a indenizar vizinho por excesso de barulho






A Justiça de Piracicaba, interior de São Paulo, emitiu uma decisão determinando que uma igreja evangélica, localizada no bairro Água Branca, pague uma indenização de R$ 10 mil a um vizinho devido ao excesso de barulho. A ação por danos morais foi apresentada pelo morador em 2019 e teve a decisão favorável assinada em 25 de janeiro deste ano.

Durante o processo, o Pelotão Ambiental de Piracicaba, ligado à Guarda Civil Municipal, realizou vistorias e avaliações da potência dos ruídos gerados nos cultos e celebrações da igreja. Os laudos elaborados pelo órgão indicaram claramente a existência de excesso de ruídos provenientes da instituição religiosa.

O juiz responsável pela decisão fundamentou seu veredicto invocando o Código Civil e destacou que o direito ao culto não pode comprometer o sossego e a saúde pública. Na sentença, o magistrado argumentou que, ao persistir nas atividades em um imóvel sem isolamento sonoro efetivo, a igreja prejudica a vizinhança e o autor da ação, negando-lhes o direito ao sossego, repouso, trabalho e estudo.

Além da indenização de R$ 10 mil, a igreja foi ordenada a realizar obras para conter os ruídos, conforme estabelecido na decisão judicial.

A defesa e as alegações da igreja

Em sua defesa, a igreja argumentou perante a Justiça que, em 2019, realizou melhorias no imóvel, incluindo a instalação de lã de rocha e uma estrutura de ferro revestida por placas de gesso como cobertura, visando ao tratamento acústico. Alegou também que, após essas modificações, não foram mais recebidas notificações de excesso de ruído.

A defesa comunicou ao tribunal que o residente construiu a propriedade diretamente adjacente ao muro da igreja, o que poderia ter contribuído para o ruído mencionado. Em relação às medições de som realizadas pela Guarda Civil Municipal, a igreja afirmou que o equipamento estava com a calibração vencida.

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