![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjd4tKkduBtvvfpILJkyPQjsMTOyKCtb_-mN7Fzky9J76gEGcVicxYqrPDhP6XiZqrQPzFaLaNIZTs179gaD71zrNQqzG07ID9o5_z82Hw5j5DJFXwwVX_6xj_Cck5fEodwh2MJK3HoWa3-v838gRhK6Dgxcn1ZBJ31093IuZAIJeJ9HwcY2AhLyK3ohJTt/w400-h225/tse_foto-960x540-1.jpg)
Já existe uma movimentação dos vereadores do Rio Grande do Norte para aproveitar, de forma calculada, a “janela partidária”, que permite a mudança de partido sem o risco de perder o mandato. A janela ocorrerá este ano entre 7 de março e 5 de abril.
Em 2018, a Justiça Eleitoral decidiu que só pode usufruir da janela o parlamentar eleito que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, este ano apenas vereadores podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais.
Deputados estaduais e federais só podem mudar de sigla na janela das eleições estaduais, no caso de 2026.
Importante também destacar que dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. (Com informações Agora RN).
0 Comentários