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Decisão do ministro Raul Araújo, do TSE, manteve nesta terça-feira (19) a cassação da prefeita já afastada do município de Pedro Velho, Edna Lemos.
Depois de cautelar negada pelo TRE/RN, agora foi o TSE que indeferiu o recurso na instância superior.
Com a decisão, fica mantida também a data de 3 de março de 2024 para realização de eleição suplementar.
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FONTE: Thaisa Galvão
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