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TRE retoma julgamento que manter Ubaldo na cadeira de deputado ou Robson Carvalho







Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) marcou para esta quinta-feira (9) a retomada do julgamento do processo que quer validar os 16,8 mil votos dados ao ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Anax Vale (União Brasil), na disputa à Assembleia Legislativa em 2022.

A sessão está prevista para às 14h e deve ser iniciada com o voto do desembargador Expedito Ferreira, que pediu vistas do processo no dia 11 de outubro. Ou seja, há quase um mês.

A tentativa do União Brasil visa beneficiar seu primeiro suplente, o vereador natalense Robson Carvalho, que obteve 26.609 votos em 2022. Ele passaria a ser eleito por quociente partidário, caso os votos de Anax sejam computados.

O partido aposta na mudança de ideia dos magistrados, já que o colegiado da Corte Eleitoral Potiguar, em setembro de 2022, negou – à unanimidade – a candidatura de Anax, condenado e enquadrado na Lei da Ficha Limpa por improbidade administrativa.

Diante de muitas especulações, vem sendo reforçada a tese de manutenção da cadeira para Ubaldo, uma vez que é comum na seara judicial que magistrados acompanhem o entendimento da relatoria.

Relatora

A relatora do caso, desembargadora Neíze Fernandes já deu voto contra o mandado de segurança encabeçado pelo União Brasil. Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no RN entende que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Anax Vale em 2022 também já transitou em julgado em 6 de março deste ano, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF.

Tanto que opinou pela “prejudicialidade” deste mandado de segurança.

Para o procurador Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do TSE, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.


Votam, neste processo, o presidente do TRE, Cornélio Alves, o vice-presidente Expedito Ferreira (que pediu vistas), a relatora Maria Neíze (que deu parecer contrário ao mandado de Anax), além dos juízes Ticiane Delgado, Fábio Luís Bezerra, Fernando Jales (que concordou com o voto da relatora da época) e Daniel Mariz Maia.

Blog do Passaro 

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