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Câmara aprova um dos projetos de minirreforma eleitoral



Câmara votou minirreforma eleitoral nesta quarta-feira Foto: Câmara dos Deputados/Zeca Ribeiro

A Câmara dos Deputados aprovou no período da noite da quarta-feira (13), por ampla maioria, projeto que altera a Lei da Ficha Limpa e fragiliza a transparência eleitoral e a prestação de contas, batizado de “minirreforma eleitoral”. Foram 367 votos favoráveis, 86 contra e uma abstenção.

O texto aprovado proibirá que recursos dos partidos possam ser dados como garantia ou bloqueados e permitirá que siglas em federação desprestigiem candidaturas femininas. A proposta, fatiada em dois diferentes projetos de lei, foi alvo de contestação de organizações de transparência eleitoral e movimentos anticorrupção eleitoral. Mesmo assim, trechos polêmicos avançaram.

A Câmara aprovou o texto principal do primeiro projeto na quarta. O segundo será votado nesta quinta (14). A proposta de minirreforma eleitoral altera as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição. O relator optou que a data da eleição é o marco inicial para o prazo de máximo de oito anos de contagem para a inelegibilidade.

Tanto o PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, como o PL, de Jair Bolsonaro, orientaram voto favorável à minirreforma. Apenas duas legendas orientaram contrariamente: o Novo e o PSOL. O relator dos projetos, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), alegou que a proposta é um avanço apesar de alterar os prazos de inelegibilidade.

– Estamos prestigiando a essência da prestação da Ficha Limpa. Ninguém vai tocar nesse ponto – disse.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC), porém, contestou a versão e falou que a proposta aumentará o novo prazo de inelegibilidade e a impunidade.

– Estamos facilitando e até incentivando crimes – refutou.

Confira os principais pontos da minirreforma:

– Flexibilização na transparência

Projeto veda aos candidatos apresentarem dados sobre subcontratados em caso de compra de serviço de empresa terceirizada. Órgãos de controle não saberão quem foi contratado, qual a função desempenhada ou quanto trabalharam. Organizações de transparência eleitoral, como o Pacto Pela Democracia, apontam que o texto abre espaço para a compra de votos. Doações por Pix poderão ser feitas em chaves que não o CPF e as instituições financeiras tem até 72h para apresentar mais informações sobre doações feitas.

– Projeto protege partidos de punições em caso de não prestação de contas

A minirreforma também pretende trazer uma nova redação para o caso de punições no caso da falta de prestação de contas de partidos. O novo trecho apenas quer punir as legendas com a suspensão de novas cotas do fundo partidário (e não do eleitoral) enquanto perdurar o não pagamento. Antigamente a legislação permitiria o cancelamento de registro civil caso ficasse provada a não prestação de contas à Justiça Eleitoral.

– Critérios diferentes nas federações possibilita que partidos possam preencher a cota de gênero sem apresentar candidatas

O percentual mínimo de candidaturas por gênero, previsto em 30%, deverá ser analisado na lista da federação e não em cada partido. Isso quer dizer que é possível cumprir a cota se houver 30% de candidaturas femininas no somatório geral das candidaturas apresentadas pelos partidos, o que significa que uma legenda, individualmente, pode não apresentar nenhuma mulher como candidata, desde que as demais siglas consigam atender a cota de 30% no somatório geral.

O mesmo critério não vale para o caso de sanções. Os partidos individualmente, e não a federação, responderão em caso de infrações passíveis de sanção pela Justiça eleitoral.

– Recursos dos partidos não poderão ser dados como garantia

De acordo com o texto, os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário não poderão mais ser dados em garantia ou bloqueados. A medida ainda veda a determinação judicial de bloqueio dos bens com a única exceção em casos de má administração dos bens. Neste caso, quem trabalhou ou prestou serviços a um candidato durante o pleito podem ficar sem receber recursos.

– “Boca de urna” nas redes

O texto apresentado permite a propaganda eleitoral no dia da eleição, mas veda o impulsionamento pago dos anúncios para alcançar mais público. O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo vê aqui uma “boca de urna” em ambientes digitais, ainda que não textualmente legalizada.

– “Nada consta”

O projeto de lei dispensa a apresentação de certidões judiciais de “nada consta” pelos candidatos. Esses documentos acabam revelando a lista de processos quando o político responde a processos judiciais.

– Regras para fraude de gênero e ampliação da classificação de violência política

A minirreforma apresentam fatores que caracterizariam fraude à cota de gênero em candidaturas. São estas: a não realização de atos de campanha, a não realização de despesas de campanha, ausência de repasse de recursos financeiros e obtenção de votação “que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.

A candidata que desistir da candidatura deverá fazer uma declaração justificada, sob pena de responsabilização caso comprovada alguma alegação falsa. O rol de vítimas de violência política contra mulher também será ampliado. Agora, na nova redação, não apenas a candidata, mas a pré-candidata a um cargo, detentora de mandato ou qualquer mulher em razão de atividade partidária política ou eleitoral pode ser enquadrada como vítima de violência política de gênero.

*AE

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