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Desembargador nega liminar do Sindiserpum e decide a favor da Prefeitura de Mossoró sobre ponto facultativo






Em decisão publicada nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu a favor da Prefeitura Municipal de Mossoró sobre pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), que solicitou a ilegalidade do ponto facultativo decretado pelo Município.

Na ação, o desembargador Vivaldo Pinheiro negou a liminar ao Sindiserpum baseando-se na ausência de fundamento. O sindicato dos servidores municipais pediu, mediante liminar, que o Tribunal de Justiça suspendesse o decreto municipal, publicado pela Prefeitura de Mossoró no dia 28 de agosto, acerca do ponto facultativo do dia 30/08/2023, alegando se tratar de uma “greve” ilegal, e que o ponto facultativo violaria a decisão do tribunal que determinou a suspensão da greve dos servidores em abril deste ano.

Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça, além de não se tratar de uma “greve”, mas sim de um decreto municipal, que determinou o ponto facultativo, o sindicato fez o pedido liminar de suspensão de decreto municipal em um processo que trata exclusivamente da greve dos servidores. O desembargador entendeu ainda que não foram cumpridos os requisitos mínimos legais para concessão do pedido liminar.

Decreto Municipal
A Prefeitura de Mossoró publicou decreto municipal para o dia 30 de agosto, estabelecendo o ponto facultativo nesta data na administração pública em razão de protesto pela redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dívida de mais de R$ 117 milhões do governo estadual com o Mossoró. Com o ponto facultativo, os serviços essenciais, além dos atendimentos na Secretaria Municipal da Fazenda, estavam mantidos para o dia de hoje.

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