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Vereador nega risco de perda do mandato



Foto: Edilberto Barros | CMM



O vereador Gideon Ismaias (Cidadania) emitiu nota, hoje (25), em resposta a matérias em setores da mídia de Mossoró acerca da possibilidade de perda do mandato dele, em razão de faltas injustificadas em sessões ordinárias.

Segundo ele, o artigo 314, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal, determina a extinção do mandato do vereador que deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela Câmara em missão fora do Município, a 1/3 (um terço) ou mais das sessões da Câmara dentro do ano legislativo.


“Ocorre que em 2022, estive licenciado, nos termos do artigo 310, inciso III, do mencionado Regimento, para tratar de interesses particulares, oportunidade em que fiquei afastado pelo período 2 (dois) meses das atividades legislativas, deixando de receber qualquer remuneração inerente ao mandato”, informa Gideon Ismaias.

Além de ter sido legalmente justificada, acrescenta o vereador, a licença não é computada como ausência, logo, ele diz não estar passivo da sanção mencionada pelo artigo 314, inciso III, do dispositivo legal da Casa Legislativa.

“Dessa forma, em atenção aos cidadãos (a) mossoroenses que depositaram em mim a confiança em representá-los (a) na Câmara Municipal de Mossoró, esclareço que, na forma da lei, não corremos o risco de perder o mandato de Vereador. Agradeço as inúmeras mensagens de apoio que venho recebendo”, conclui.

Regy Carte

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