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Empresa terá que indenizar empregada proibida de usar colares religiosos no trabalho





A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, decidiu que uma empresa deverá indenizar uma empregada por impedir que ela utilizasse colares religiosos no ambiente de trabalho.

Uma empresa de embalagens dizia que os adereços de religião de matriz africana “geravam um certo desconforto nos clientes e por diretrizes da empresa” e, por isso, exigia que a mulher retirasse os colares durante o período de trabalho.

Para a redatora designada, desembargadora Maria Cristina Christianni Trentini, em voto que transcreve em parte o da relatora, desembargadora Catarina von Zuben, o alegado incômodo não legitima a ilicitude praticada pela firma. “Ao contrário, reforça a conclusão acerca do ambiente hostil e discriminatório no qual a reclamante estava inserida”.

Segundo a magistrada, competia ao empregador assegurar uma adaptação razoável no ambiente de trabalho “para acomodar a condição subjetiva religiosa da trabalhadora, o que deveria incluir, por exemplo, movimentos de conscientização dos demais empregados e clientes”.

No acórdão, a julgadora afirma ainda que há precedente internacional que envolve situação idêntica à controvérsia analisada. “À luz desse precedente, a eventual absolvição da reclamada nestes autos poderia acarretar a responsabilização internacional do Estado Brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que inclusive justificou a expedição pelo CNJ da Recomendação nº 123/2022, orientando que o Poder Judiciário nacional observe os tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, finalizou.

Desta forma, a empresa foi condenada por assédio religioso. O valor total da ação não foi divulgado pelo site do TRT da 2ª Região.

Exibir Gospel/ Leiliane Lopes

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