O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu sancionou a Lei nº 5 .436, de 12 de janeiro de 2023 que dispõe
sobre a implantação de vagas de estacionamento preferenciais reservados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, sinalizadas com símbolo mundial de conscientização do autismo.
Pela lei os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de estacionamentos preferenciais reservados às pessoas com deficiências ficam obrigados a reservar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, sinalizando com placas indicativas e também com demarcação horizontal com Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
As vagas devem equivaler ao percentual definido na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas conforme definido nesta Lei.
Caberá ao Município a Sinalização dos espaços através de uma parceria público privada e fiscalização da Lei através do Órgão Municipal de Trânsito de Caicó/RN.
A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará por meio da apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituida pela Lei 13.977/20.
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