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Urgente: TSE da parecer negativo indefere candidatura de Wendel Lagartixa






O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, aceitou o recurso da Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) e indeferiu o registro da candidatura do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa, do PL. Com isso, o policial militar reformado que teve 88 mil votos, batendo o recorde de votação, não tomará posse caso a medida não seja alterada até 2023.

O assunto foi trazido em primeira mão pelo jornalista Gustavo Negreiros, no Jornal das 6. Veja o programa acima:

A decisão reverte o entendimento da relatora do caso, a juíza Erika de Paiva Tinoco, concluiu que apesar de Wendel Lagartixa ter sido condenado por posse de munição de uso restrito e ele ter terminado de cumprir a pena só no ano passado (quando a lei pede um intervalo de oito anos), o crime não é hediondo (o que caracteriza a inelegibilidade).

COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA

A decisão do TSE pode alterar, também, a composição da Assembleia Legislativa, com o PL perdendo uma cadeira e o PSDB ganhando uma. No caso, assumiria o mandato o deputado estadual Ubaldo Fernandes (que atualmente é deputado, mas não havia conseguido a reeleição).

ENTENDA A HISTÓRIA

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, opinou pela cassação do registro da candidatura do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa no TSE. O entendimento do procurador se baseia em uma condenação por “crime hediondo” e “decisão transitado em julgado em ação por inegibilidade”. O caso foi publicado no dia 11 de outubro.

Para o vice-procurador-geral eleitoral “a condenação do candidato foi por crime hediondo e a decisão transitou em julgado”. “A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime”, afirmou ele.

A alteração legislativa, na visão do procurador, não desfez o fato da condenação por crime hediondo. “A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade”, acrescentou





Fonte Gustavo Negreiros

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