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Candidatas e candidatos não podem ser presos até 48h após o 2º turno





Os candidatos que disputam o 2º turno das eleições deste ano não podem ser presos desde o sábado (15). A medida segue o estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. Ainda, segundo a mesma norma, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.

O objetivo da regra é permitir que a corrida eleitoral ocorra de forma equilibrada com o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Ainda, busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Já os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

O 2º turno das eleições está marcado para o dia 30 de outubro e traz como ponto central a escolha do próximo presidente do país. Além disso, 12 estados vão decidir seus próximos governadores, são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

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