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Eleitor não poderá entrar com o celular na cabine de votação, de acordo com decisão do TSE









Nesta quinta-feira, 25, foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o celular ou qualquer aparelho eletrônico deverá ser entregue pelo eleitor na cabine de votação no dia da eleição. A medida visa a garantia do sigilo do voto. Em algumas situações excepcionais, os detectores poderão ser utilizados, de acordo com a avaliação do juiz eleitoral.

Uma consulta realizada pelo União Brasil, questionando se a proibição dos celulares na cabine ainda está valendo, foi respondida pela Corte. De acordo com o partido, a resolução da Corte prever: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

O celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado. O eleitor deverá entregar o aparelho antes de ir para a cabine de votação, segundo a resposta dos ministros.

Alexandre de Moraes, presidente da Corte, disse o seguinte: “Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”.

Moraes ainda disse: “é ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação. É crime eleitoral.”

O presidente do TSE ainda falou sobre a hipótese em que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição, como relatos de milícias exigindo vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram.

Moraes finalizou: “Entendo que nós não devemos vedar de forma absoluta a possibilidade de utilização de detector de metais. Em algumas localidades há o pedido do ter em virtude de armas. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral.”


Com informações, G1.

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