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Assembleia lançará Manual das Eleições em formato digital





A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do RN produziu e lançou o Manual das Eleições, para o esclarecimento de dúvidas relativas ao pleito deste ano, com o 1º turno marcado para 2 de outubro. Na próxima semana, será disponibilizado em formato digital para os pré-candidatos, assessores e público em geral. Esta é a 3ª edição do informativo, que já havia sido publicado em 2018 e 2020, como explicou o procurador-geral daALRN, Sérgio Freire. Ele disse que os principais tópicos do material foram abordados durante o seminário “Eleições 2022: Visão Prática”, realizado em parceria com a Escola da Assembleia este mês.


“É um manual atualizado com toda a parte de jurisprudência e feito na expectativa de esclarecimento, não só aos políticos, mas à sociedade. O intuito é que a sociedade tenha conhecimento sobre o que pode e o que não pode, para que possa inclusive denunciar as incorreções. Por exemplo, a propaganda eleitoral antecipada”, explicou.

Sérgio Freire afirmou que o guia foca na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no ano de 2020. “Essa lei veio para todos. Há uma fiscalização a nível nacional sobre o tratamento de dados, com o TSE. Os dados são informações como nome, endereço, CPF, enfim. Qualquer uso específico precisa ser autorizado”.

O Manual é voltado para o processo eleitoral brasileiro. “Também chamamos a atenção para pontos específicos, como o uso da mala direta, que às vezes é encaminhada para eleitores”, disse Sérgio. As orientações buscam garantir a proteção de dados, a privacidade das pessoas e a lisura do processo eleitoral, sem impedir a comunicação entre quem disputa o pleito e o eleitor, fundamentais ao processo democrático. As questões sobre improbidade e inelegibilidade também são abordadas, além da arrecadação e prestação de contas, contas bancárias específicas de candidatos e partidos, doações de campanhas pela internet e condutas vedadas para agentes públicos no período eleitoral.

LGDP deve proteger direitos sobre informações pessoais

Primeira legislação a regulamentar o tratamento dos dados pessoais no âmbito físico e digital, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), foi criada para dar direitos aos cidadãos brasileiros em relação à gestão dos seus dados em posse de terceiros, sejam entidades da administração pública ou empresas privadas.

A norma contém dispositivos fundamentais sobre a utilização abusiva de dados e a violação da privacidade, respeitando a transparência pública regida pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em relação à coleta e à análise de informações privadas.

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os (as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A Lei estabelece, portanto, uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados pessoais. Esses direitos devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade. Para o exercício dos direitos dos titulares, a LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva.

Desde agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções a quem descumprir a LGPD. As punições devem contribuir para a proteção de dados pessoais e evitar casos de vazamentos.

Agora RN 

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