Segundo a decisão judicial, a Band Rio e a Record deverão reduzir o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário – o equivalente a seis horas –, inclusive os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos. Já a União foi condenada a fiscalizar o cumprimento do limite legal pelas emissoras.
Em dezembro de 2019, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro ajuizou as ações civis públicas contra a Record e Band Rio, apontando o descumprimento da Lei Geral de Radiodifusão, que estabelece o limite máximo de 25% para comercialização do tempo de programação. Inquérito instaurado em 2016 apontou que as emissoras chegam a dedicar até 9 horas e 30 minutos diários a programas religiosos.
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