“A futura lei visa, inclusive, inibir ações de destruição dos objetos e equipamentos presentes nas escolas e estimula que pais ou responsáveis se engajem na orientação de seus filhos para que respeitem e conservem o patrimônio que é de todos”, justificou.
A proposta permite que os pais ou responsáveis pelo aluno menor de 18 anos poderão requerer a conversão do pagamento em realização do serviço de manutenção ou recuperação dos danos, os quais serão prestados no estabelecimento de ensino onde aqueles ocorreram.
“Não é incomum, infelizmente, que o patrimônio público dos estabelecimentos de ensino do estado e dos municípios, sejam depredados, riscados, danificados, o que causa prejuízo para os corpos docente e discente, bem assim ao erário”, finalizou.
AL-RN
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