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STF suspende lei que proíbe linguagem neutra em escolas de Rondônia


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin suspendeu na 4ª feira (17.nov.2021) uma lei do Estado de Rondônia que proíbe a linguagem neutra na grade curricular e no material didático em instituições de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.

A lei, que entrou em vigor em outubro, é de autoria do deputado estadual Eyder Brasil (PSL-RO) e foi sancionada pelo governador do Estado, Marcos Rocha (PSL).

O ministro alegou que a lei é “inconstitucional” por apropriar-se da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino, além de atentar “contra os princípios fundamentais do país”.

Para Fachin, a lei rondoniense “constitui nítida censura prévia”, por ser incompatível com a liberdade de expressão, já que o objetivo da linguagem é combater preconceitos linguísticos, além de expressar elemento essencial da dignidade das pessoas.

“Por isso, proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado”, diz o documento.

O ministro acrescentou ainda que a lei “a pretexto de valorizar a norma culta”, acaba por proibir uma forma de expressão.

A decisão, que será submetida ao Plenário em sessão virtual prevista para 3 de dezembro de 2021, se deu a partir de um pedido da CONTEE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino), que propunha uma ação direta contra a lei.

A entidade protocolou a ação em 4 de novembro de 2021, e alegou que a legislação apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática.

No documento, Fachin menciona também que a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando o Ministério da Educação responsável por estabelecer as competências que norteiam os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.

Além disso, o relator lembrou ainda que o Tribunal já decidiu que “o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero”, que são consideradas uma manifestação da própria personalidade do indivíduo e, por isso, o Estado tem o papel apenas de reconhecê-la.

Fachin destacou que a norma tem aplicação no contexto escolar, ambiente que, segundo a Constituição, deve ser regido pela igualdade plena, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.


Fonte: Poder360

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