O vereador Professor Francisco Carlos (PP) defende projeto de lei apresentado por seu mandato que disciplina a eleição direta para diretores de escolas. Esclarece que a inciativa do parlamentar é apropriada para um legislador municipal.
Segundo ele, documento do Conselho de Estudos Políticos do Senado Federal informa “tarefa do Legislativo local é a de assegurar que a educação municipal respeite o princípio da gestão democrática, inscrito no art. 206, inciso VI, da Constituição”.
O documento é intitulado A educação municipal e a atuação do vereador, no tópico “Gestão democrática e escolha dos gestores”. Acrescenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), onde o tema é tratado no seu art. 14., que determina que “os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades”.
“Se o município não tem nenhuma norma legal tratando destas temáticas, o vereador é chamado a pôr suas mãos à obra”, diz Francisco Carlos. Segundo ele, é de se observar que o PNE 2014-2024, Art. 9º, determina prazo para a elaboração dessa lei, da seguinte forma: os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública.
O Conselho de Estudos políticos conclui, defendendo que é “uma boa estratégia ou linha de ação para o vereador, nesse caso, é ouvir a comunidade e colocar o tema em discussão no Legislativo local. O respeito às competências específicas de cada Poder na hora de apresentar um projeto sobre o assunto é crucial para o sucesso da medida almejada”.
Informações CMM
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