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Na discussão da matéria o líder governista, Francisco do PT, explicou que a lei foi “construída a várias mãos, ouvindo a representação de todos os poderes para que o Estado se adeque ao regime de previdência complementar instituído na Emenda Constitucional 103 no prazo de dois anos”.
O projeto estabelece que o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo regime de previdência aos servidores de cargos efetivos e membros de qualquer dos poderes, incluindo autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público a partir da vigência do regime de previdência complementar (RPC) não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
De iniciativa do deputado George Soares foi aprovado o projeto que considera a festa de Santa Luzia, em Carnaubais, patrimônio cultural, imaterial, religioso e histórico do RN. Outros dois projetos aprovados são oriundos do Ministério Público. Um dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos básicos e remuneração dos servidores e cargos comissionado dos serviços auxiliares de apoio administrativo. O outro projeto promove modificação administrativa na estrutura de pessoal dos serviços auxiliares, extingue cargos, cria funções e modifica a Lei Complementar 446/2010 e o PL Nº 291/2021, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal.
AL-RN
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