Ultimas Noticias

Justiça eleitoral sentencia primeiras ações de candidaturas laranjas em Mossoró





A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, pela 33ª Zona, emitiu as primeiras sentenças referentes aos processos de candidaturas laranjas na cidade de Mossoró.

Tratam-se dos processos movidos por Marrom Lanches, Tony Cabelos e Aline Couto em face das candidaturas do PSD (que tem como candidato eleito Raério Cabeção), e o processo movido por Vladimir de Paula (PSD) em face das candidaturas do PSDB (que tem como candidata eleita Larissa Rosado).

Ambas as ações foram julgadas improcedentes pela juíza Dra. Giulliana Silveira, que entendeu não ter havido comprovação suficiente para demonstrar a fraude nas demandas.

Na primeira ação, cita a magistrada:


E o que observo, após a ampla instrução desenvolvida, é que, nada obstante sejam verificados alguns indícios que a princípio podem ter servido para justificar o ajuizamento das ações – até para que fossem investigadas as suspeitas levantadas –, não foi demonstrada, com o grau de certeza necessário à aplicação das graves sanções previstas, a prática do suposto ato fraudulento atribuído aos ora investigados.

Na segunda ação, afirmou a juíza:


Em resumo, o que se conclui, para o fim de julgamento da presente demanda, é que, no tocante às duas candidaturas femininas alegadamente irreais, não se formou um conjunto probatório denso o bastante a se revelar apto à formação de um Juízo de certeza, isto é, indene de dúvidas, quanto à suposta fraude afirmada.

Ambas as ações são passíveis de recurso ao TRE.

A tendência, segundo informações, é que outras decisões sejam proferidas no decorrer da semana.

Informações Blog Agenor Melo

0 Comentários

© Digital Expert Comunicação Visual - Blog Do Diácono Cleiton Albino