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Nova lei pode liberar pastores para propaganda política dentro das igrejas






Parece que em breve, o desejo de muitos líderes religiosos politiqueiros deverá ser atendido: verão suas igrejas liberadas para realizar propaganda política em seus templos. A legalização pode vir com o novo Código Eleitoral.

A votação que garante tal liberdade está na Câmara e ainda não foi concluída, mas entre os 898 dispositivos já aprovados, ao menos dois garantem a possibilidade das igrejas de fazerem propaganda eleitoral.

Com o advento dessa nova lei, pastores e líderes religiosos poderão militar mais usando seus templos, fato esse que preocupa líderes mais conservadores que não gosta, de ver política dentro da igreja.
Proibido hoje

Atualmente, é vedado pela Justiça Eleitoral a propaganda política nos templos.

Com o texto do novo Código, isso deixará de ser punido. Confira abaixo o artigo do novo código:

Art. 483. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia ou de autorização prévia das autoridades municipais e da Justiça Eleitoral.

§ 3º Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação.


Art. 617. Não configura abuso de poder a emissão, por autoridade religiosa, de sua preferência eleitoral, nem a sua participação em atos regulares de campanha, observadas as restrições previstas nesta lei.
Placas nos templos

Ainda outro desejo foi protocolado pelo partido Republicanos, aliado da Igreja Universal do Reino de Deus: que seja liberado a propaganda por meio de placas e outras localidades visuais dentro das igrejas.

Atualmente, tal prática é expressamente proibida nas igrejas.

Confira como é o destaque (ainda há ser votado) que pode autorizar a propaganda visual em templos:

Art. 488. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

§ 1º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

Segundo entendimento, o objetivo do destaque seria por fim, juridicamente, de que propagandas políticas em igrejas seja punido como abuso de poder religioso.

Novo Código

Votado em regime de urgência na Câmara, o projeto do Novo Código Eleitoral teve seu texto-base aprovado no último dia 5 de setembro, e agora faltam apenas alguns destaques para votação.

Após a aprovação, o projeto segue para o Senado.

Informações Buxixo Gospel 

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