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Entidades de Direito Religioso comentam decisão de Barroso que impede a entrada de missionários em tribos indígenas isoladas






Na última quinta-feira (23), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que missões religiosas não podem entrar em terras de povos indígenas isolados durante a pandemia.

Barroso atendeu, de forma parcial, o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) que abriram um processo para que missionários fossem impedidos de terem contato com os indígenas.

“Defiro parcialmente a cautelar para explicitar o impedimento de ingressos de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados, com base em seu direito à vida e à saúde, conforme decisão já proferida na ADPF 709”, diz a decisão que se refere a novos grupos missionários.

Entidades reagem contra a decisão

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IDBR) que manifestou “perplexidade” com a possível decisão.

Para os juristas que formam o IDBR, a decisão de Barroso “fere o princípio da razoabilidade e não encontra respaldo na realidade fática, tampouco diante do arcabouço jurídico da proteção do direito à liberdade religiosa.”

O IBDR chegou a apresentar um e amicus curiae na ação mostrando que é inconstitucional proibir a entrada de missionários nessas tribos.

Eles dizem também que “a finalidade desta ação implica em flagrante violação ao direito à liberdade de religião ou crença, tanto dos missionários como dos próprios povos indígenas que visa a proteger”.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) também se manifestou. A entidade procura obter informações sobre o inteiro teor da sentença para então emitir uma nota técnica sobre o caso.

A ANAJURE também fala em entrar com a petição para ingresso no processo como amicus curiae, que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais.

JM Notícias

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