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Justiça manda soltar Pastor Everaldo e suspende fiança de 1 milhão







A Justiça suspendeu a prisão do Pastor Everaldo Dias Pereira, Presidente do PSC. Além disso, a cobrança de R$ 1 milhão pela soltura do político também foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


Segundo o Portal G1, a decisão de soltar o Pastor Everaldo foi tomada pela juíza Simone Schreiber, do TRF 2ª da Região, na última terça-feira (06/07). Contudo, o religioso fará o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, a juíza determinou que ele não poderá acessar repartições públicas e será obrigado a comparecer à Justiça quando sua presença for relevante para o processo. Everaldo precisa também fazer recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

O Pastor Everaldo foi preso em agosto de 2020 pela Polícia Federal na “Operação Tris in Idem” que investiga desvios de recursos públicos da saúde no Estado do Rio de Janeiro. A operação é a mesma operação também determinou o afastamento do cargo do governador Wilson Witzel (PSC-RJ).


JUSTIFICATIVA DA SOLTURA

A fiança de R$ 1 milhão tinha sido determinada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Mas, o TRF da 2ª Região revogou tal determinação. A juíza classificou o pagamento do valor como “desproporcional”. O advogado do Pastor Everaldo, Marcos Crissiuma, considerou justa a decisão. Segundo o defensor, não havia justificativa para a fixação da fiança de R$ 1 milhão pela soltura do seu cliente.

“É certo que, após mais de dez meses preso preventivamente e considerando a perda do cargo de governador por Wilson Witzel, não há mais que se falar em questão de ordem pública que evidencie a necessidade de manutenção da prisão preventiva, tendo em vista a impossibilidade fática da reiteração das condutas criminosas que se referem ao crime de corrupção apenas, seja por interrupção em razão do vasto tempo em que já se encontra preso, seja pela perda do cargo do governador”, cita Schreiber em trecho da decisão.

“Desta forma, por considerar que a decisão que impôs a fiança deixou de apresentar fundamentação idônea que justificasse sua fixação no valor de R$ 1.000.000,00, e por entender que o arbitramento em patamar tão elevado tem o condão de impossibilitar a soltura do paciente, entendo que a cautelar em questão deve ser por ora afastada”, escreveu a magistrada.

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