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Após decisão do STF sobre cultos, cristãos pedem audiência na OEA








Juristas e parlamentares cristãos (católicos e evangélicos) protocolaram um pedido de audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) – para discutir a liberdade religiosa no Brasil durante a pandemia da Covid-19.

A ação acontece depois do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar, por 9 votos a 2, a suspensão de cultos e missas presenciais durante a pandemia, através de decretos estaduais e municipais. O pedido foi assinado pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e pela Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social.

Os autores do pedido à CIDH argumentam que a intervenção do Estado na liberdade de culto dos brasileiros é indevida. “Não poderia o poder público ingerir no funcionamento das atividades religiosas por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade religiosa e laicidade estatal”

“A última instância do Poder Judiciário brasileiro decidiu que prefeitos e governadores podem impedir, através de decretos, sem o devido processo democrático de discussão e aprovação de uma lei nas respectivas casas legislativas, os cidadãos de realizarem atividades religiosas presenciais, impossibilitando-os, portanto, de exercerem o direito humano e constitucional de viés fundamental, garantia inegociável à liberdade de crença e religião”, afirmam os autores do pedido.





Eles também listam quatro solicitações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

a) Apresentar de modo mais detalhado informações sobre a situação atual da liberdade religiosa e de culto no Brasil;

b) Discutir sobre os limites de cerceamento ou restrições das liberdades individuais e coletivas, entre elas a liberdade religiosa;

c) Discutir sobre a aplicabilidade e o limite da imposição de restrições à liberdade de manifestação da religião por autoridades brasileiras durante a pandemia do COVID-19, em consonância com o disposto no art. 12, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o propósito de evitar o cerceamento absoluto deste direito humano fundamental;

d) Requerer providências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a violação do direito à liberdade religiosa no Brasil, a fim de investigar, adotar medidas cautelares específicas, pronunciar e emitir recomendações sobre o caso.

Julgamento no STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou no dia 8 de abril, que estados e municípios proíbam a realização de missas e cultos presenciais durante a pandemia de covid-19 por meio de decreto. Com o voto final do presidente Luiz Fux, o placar do julgamento acabou em 9 a 2 contra a liberação dos templos.

A maioria da Corte usou como base argumentativa a atual situação crítica do Brasil na pandemia e decidiu que os decretos locais não impedem liberdade de culto, apenas restringem as aglomerações que se formam nos templos. Só Dias Toffoli e Kassio Marques Nunes votaram a favor da liberação.

A ação, promovida pelo PSD e por uma associação de pastores, contestava a proibição de atividades religiosas presenciais em São Paulo e foi rejeitada pelo próprio Mendes em ordem liminar na última segunda (5). Veja como votaram os ministros:
Contra a liberação dos cultos: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux; Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski
A favor da liberação: Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

Fonte: Gazeta do Povo e UOL

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