A ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), que questiona decretos de governos estaduais e municipais que impuseram regras genéricas e desproporcionais e que causaram a proibição de qualquer manifestação, inclusive de atividades que não geram aglomeração de pessoas, será analisada pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a ANAJURE, serviços de capelania e ações de serviço social teriam sido afetados pelas medidas dos governos, ferindo desta forma o direito fundamental à liberdade religiosa, assegurado pela Constituição Federal.
INFORMAÇÕES
Nunes pediu informações aos prefeitos de cinco municípios e governadores de dois estados sobre decretos que suspenderam de forma irrestrita as atividades religiosas como medida de enfrentamento à covid-19.


Após receber as manifestações dos governos locais, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Nunes Marques deve decidir a questão.
O despacho de Nunes Marques foi proferido na última quarta-feira (10) e divulgado hoje. Não há prazo para decisão do ministro.
JM Notícia
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