O Corregedor Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Claudio Santos, emitiu a Recomendação 02/2020 aos juízes eleitorais, que trata da expedição da diplomação dos eleitos no pleito de 2020. O documento recomenda que, em função da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde, as cerimônias de diplomação ocorram em um desses dois formatos: ou por videoconferência; ou presencialmente mas sem a presença de convidados, limitando-se a participação às autoridades municipais, candidatos eleitos e apenas um familiar destes últimos.
A Recomendação leva em consideração “o avanço da doença Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte e seus eventuais impactos no funcionamento da Justiça Eleitoral potiguar e na saúde dos magistrados, servidores, colaboradores, eleitores e do público em geral”.
Tradicionalmente, as cerimônias de diplomação vinham sendo marcadas, ano a ano, pelo tom festivo e comemorativo da vitória dos diplomados. No entanto, com a pandemia, a Justiça Eleitoral está promovendo ajustes para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral.
A decisão sobre o formato da solenidade de diplomação dos eleitos, de acordo com a Recomendação, ficará a cargo do presidente da Junta Eleitoral, cargo ocupado pelo juiz de cada zona eleitoral. Caso seja por vídeoconferência, recomenda-se que sejam convidados os eleitos e demais autoridades. Se for realizada presencialmente, deve adotar todas as medidas de segurança sanitária determinadas pelos órgãos competentes e limitar a participação do público.
A recomendação prevê que para as zonas eleitorais que optarem pelo formato de solenidade virtual, os diplomas assinados serão disponibilizados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte na data designada para a diplomação, até o final da sessão de videoconferência, podendo ainda ser disponibilizado o diploma em meio físico, impresso no papel apropriado, nas respectivas zonas eleitorais – desde que posteriormente à diplomação.
Na hipótese da solenidade virtual, os diplomas deverão ser gerados no Cartório Eleitoral, nele constando o código validador para verificação de sua autenticidade no site do TSE e, após, deverão ser assinados digitalmente pelo juiz Presidente da Junta e enviados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições do TRE-RN para que sejam incorporados, em página específica, a ser criada no portal do Tribunal para a disponibilização dos documentos via internet.
Já no caso da solenidade presencial, a disponibilização dos diplomas se dará em meio físico, sendo entregue aos eleitos para os cargos de prefeito ou vereador durante a própria solenidade.
Jacó Costa
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