Em seu parecer pelo indeferimento da candidatura de Túlio Lemos, o Promotor Mac Lennon Leite se baseou no art. 5o da Resolução no 23.623/2020, em especial seu inciso III, c/c o art. 36 da Resolução no 23.609/2019, ambas do TSE.
O MP pede que o partido de Túlio Lemos apresente a ata da convenção partidária, assim como documentos com comprovação inequívoca da efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da respectiva ata de sua convenção partidária.
Para o MP, os documentos apresentados pela coligação de Túlio Lemos afiguram-se, no entender ministerial, insuficientes para comprovar-se a realização da convenção partidária mencionada nos autos e a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata.
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