A propaganda eleitoral isolada em carro de som não é permitida pela Justiça Eleitoral. O carro de som, só poderá circular em carreatas, passeatas, comícios e reuniões durante este período de campanha das eleições.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.
Jacó Costa
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