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TSE decidiu a situação de Claudia Regina em Mossoró



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu nesta terça-feira, dia (01) à Consulta formulada, a qual questionava:

“Os candidatos que, em 07 de outubro de 2020, estavam inelegíveis em razão de qualquer das hipóteses das alíneas do Art. 1o, I, da Lei Complementar 64/1990, continuarão inelegíveis no pleito remarcado para o dia 15 de novembro de 2020 em virtude da aplicação do disposto do art. 16 da Constituição Federal?”

Em resposta, por 5 votos a 2, o pleno da Corte Eleitoral respondeu negativamente, entendendo que os candidatos até então inelegíveis até 07/10 acabam por ser beneficiados com o adiamento das eleições, podendo concorrer ao pleito eleitoral.

Assim, em Mossoró, Cláudia Regina está apta a concorrer ao pleito.

P.S.: Tratamos de “questão Cláudia Regina”, tendo em vista ser o caso mais comentado na cidade, sendo, por outro lado, que a decisão vale para todos os casos análogos.


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