O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou nesta terça-feira (9) a ação que envolvia o pedido de cassação do mandato do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PTC).
Os membros da Corte Eleitoral potiguar, por unanimidade, rejeitaram pedido formulado pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB – que pretendia a cassação do candidato eleito por ter realizado comício em data proibida pela legislação eleitoral, o que desequilibraria a disputa.
Entretanto, entendeu o TRE, acatando a defesa de Ubaldo Fernandes apresentada pelos advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, que o evento questionado foi uma caminhada organizada voluntariamente por apoiadores do candidato e em data e horários permitidos pela legislação eleitoral, sem gravidade a ensejar a aplicação de qualquer penalidade ao deputado.
Blog do Barreto
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