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Pré-candidato do solidariedade Bruno Queiroga pode ficar inelegível



O Juiz eleitoral da 39ª Zona, Umarizal-RN, negou seguimento de embargos de declaração do ex-prefeito de Olho D’água do Borges, Brenno Queiroga, que tinha a intenção de modifica decisão do juiz eleitoral da referida comarca que rejeitou as contas do ex-prefeito referente a campanha de 2016 por irregularidades insanáveis.(click aqui). Mais uma tentativa em vão do ex-prefeito “que diz ter feito uma campanha limpa”.

Veja a decisão publicada:

INTIMAÇÃO – PC 175-51.2016.6.20.0039
Ref. PC nº 175-51.2016.6.20.0039
Juiz: Arthur Bernardo Maia do Nascimento
INTIMAÇÃO de acordo com Portaria nº 01/2010 – GJE
Requerente: Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros – OAB/RN: 3640
Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes – 3937
Finalidade:
Intimar o advogado abaixo a respeito da decisão abaixo.
Relação de Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros – OAB/RN: 3640
Afonso Adolfo de Medeiros Fernandes – 3937
Prestação de Contas
Processo nº: 175-51.2016.6.20.0039

DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte requerente, em que alega omissão e contradição no ato decisório retro.

É o relatório.

Os embargos de declaração são cabíveis quando há na sentença ou decisão omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Analisando os autos, bem como a sentença embargada, verifico que não consta nela quaisquer dos vícios alegados. A sentença está coerente e devidamente fundamentada, conforme tese nela sustentada e não há a omissão ou contradição apontada. Na verdade, a intenção do embargante é modificar a sentença, apresentando tese jurídica diversa da adotada, o que só é possível pelos meios recursais próprios.

Pelo exposto, conheço dos embargos e nego provimento, mantendo inalterada a sentença retro.


Publique-se.
Umarizal/RN, 21 de novembro de 2017.
Juiz Eleitoral Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Apesar de não ser definitivo, é possível utilizar essa informação para anexar à petição que pode levar à impugnação de uma candidatura. Somente os candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem encaminhar tal petição, mas qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia ao Juiz Eleitoral ou ao próprio MPE.


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