Google está proibido de vincular o Templo da Salomão a “Anticristo” e “Sinagoga de Satanás”
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que o Google terá de desvincular, no Google Maps, os parâmetros de busca “anticristo” e “sinagoga de Satanás” à imagem e endereço do Templo de Salomão (foto), pertencente à Igreja Universal do Reino de Deus.
No processo, a Igreja Universal alegou que, sempre que eram utilizados os termos “Anticristo” e “Sinagoga de Satanás” na busca do Google Maps, ferramenta de mapeamento por satélite, o resultado da pesquisa era vinculado à imagem e ao endereço do Templo de Salomão, no bairro do Brás, na zona leste da capital paulista.
O acórdão ainda determina que a empresa tome medidas preventivas para evitar associações ilícitas e desenvolva filtros para que os termos não voltem a ser relacionados ao templo.
A Igreja Universal entrou com um processo contra a empresa Google Brasil em agosto de 2016 pedindo para que as expressões fossem desvinculadas da imagem e do endereço do templo e para que o Google fornecesse os dados cadastrais disponíveis, assim como registros eletrônicos de IP, data, hora e GMT ligados à pessoa responsável pela vinculação dos termos ao templo religioso.
Os pedidos da Igreja Universal foram acatados parcialmente em primeira instância pelo juiz Fernando José Cúnico, da 12ª Vara Cível, em março de 2017. Cúnico determinou a desvinculação dos termos na plataforma de buscas, mas negou o pedido de fornecimento de dados dos usuários.
A Igreja Universal recorreu então para que a Google adotasse medidas que evitassem a reincidência da associação dos termos ao Templo de Salomão, “seja por intervenção humana, algoritmos, de sistemas de classificação ou qualquer outro meio”, e para solicitar que, em caso de descumprimento, a obrigação fosse convertida em perdas e danos.
Ao analisar, o relator designado, Alexandre Alves Lazzarini, entendeu pelo provimento à apelação da igreja. A câmara destacou que a falsa informação contida em um produto da ré passa a ser um ato ilícito, possibilitando o sancionamento da fornecedora no produto ou serviço.
No acórdão, foi destacado o marco civil da internet, o qual estabelece a necessidade de controle judicial para questões envolvendo o acesso às informações na internet, e estabelecendo responsabilidades, o qual acaba por reconhecer a possibilidade de controle judicial.
Assim, o Google deve adotar medidas necessárias para evitar a reincidência do ilícito e a sucumbência foi imposta integralmente à empresa de busca. Ficou vencido o relator Faldino Toledo Júnior.
Fonte: Migalhas e UOL
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