Na ação, pastor Isamar Pessoa alegou o pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior se candidatou à presidência da CGADB, e no momento do registro se encontrava inelegível. Na petição, ele requereu a tutela de urgência, a suspensão do ato da CGADB que deferiu a candidatura do pastor José Wellington Júnior e o impedimento do pastor José Wellington Júnior para concorrer nas eleições de 09/04/2017.
Ainda de acordo com pastor Isamar Pessoa Ramalho, autor da ação contra pastor José Wellington Júnior, após ser notificado pela Comissão Eleitoral da CGADB, para demonstrar sua desincompatibilização com o cargo na CPAD que ocupava de presidente, ele teria requerido uma licença retroativa à data do pedido do registro de candidatura.
Para o juiz juiz Thomaz de Souza e Melo, titular da 1ª Vara Cível, do Rio de Janeiro, o fato de constar o nome do pastor José Wellington Júnior em algumas revistas editadas pela Casa Publicadora é indício insuficiente, diante da gravidade da medida que se requer, que é a suspensão do ato de registro da candidatura.
“Destarte, nada se pode afirmar a respeito da efetiva falta dos requisitos de elegibilidade quando do pedido do registro da candidatura, à míngua de documentos que comprovam fatos alegados, bem como não restou devidamente demonstrando que o 2º réu [José Wellington Júnior] continua no exercício de cargo em relação ao qual se impõe vedação na participação na eleição. À Contar do exposto, Indefiro a Tutela de Urgência pleiteada”, afirma o Magistrado, que na mesma decisão, designou a realização de Audiência de Conciliação entre as partes para o dia 24 de abril, data posterior às eleições que estão previstas para o dia 09 de abril.
Registro Nulo:
Apesar de indeferido o pedido no Rio de Janeiro, continua válida a decisão liminar proferida nos autos da ação nº 201700276250 da comarca de Corumbá-GO, que tornou NULO o registro da candidatura do Pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, bem como afastou o Presidente e o vice-presidente da Comissão Eleitoral da CGADB.
Na Decisão, o juiz de Direito da Comarca de Corumbá -GO, Levine Raja Gabaglia Artiaga, anulou o registro de candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, por não ter se desincompatibilizado de suas funções na Casa publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) antes do seu registro como candidato à presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB). A decisão foi publicada no dia 10 de fevereiro.
O magistrado afirmou que o fato configura nulidade absoluta, ensejando cancelamento imediato do registro, haja vista, que o candidato descumpriu determinação contida no edital de convocação, tendo em vista, que no Edital são estabelecidas algumas regras gerais para os associados que desejarem concorrer a algum dos cargo eletivos, dentre elas, a desincompatibilização de cargos junto à CPAD, conforme o paragrafo 3º do item 4º do edital de convocação para a 43ª Assembleia Geral Ordinária da CGADB, prevista para acontecer em abril deste ano.
Ainda de acordo com o magistrado, “os fatos alegados na exordial são graves e necessitam de atenção, urgente, do Poder Judiciário”.
Liminares negadas:
Até o momento, esta é a segunda decisão que indefere pedido liminar para anular/suspender a candidatura do pastor José Wellington Júnior. A primeira foi a Justiça do Estado do Amapá e agora a Justiça do Rio de Janeiro.
Candidatos: Concorrem às eleições de abril deste ano, os pastores Samuel Câmara e Cícero Tardim. Até que se julgue o mérito da questão, pastor José Wellington Júnior continua com sua candidatura nula por força da liminar.
Fonte: JM Noticia
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