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CGADB: Justiça declara nulo registro de candidatura do pastor José Wellington Júnior

O juiz de Direito da Comarca de Corumbá -GO, Levine Raja Gabaglia Artiaga, proferiu decisão liminar tornando nulo o registro de candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, por não se desincompatibilizar da função de presidente da Casa publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) antes do seu registro como candidato à presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB). A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 10.


Na decisão, o magistrado afirmou que o fato configura nulidade absoluta, ensejando cancelamento imediato do registro, haja vista, que o candidato descumpriu determinação contida no edital de convocação, tendo em vista, que no Edital são estabelecidas algumas regras gerais para os associados que desejarem concorrer a algum dos cargo eletivos, dentre elas, a desincompatibilização de cargos junto à CPAD, conforme o paragrafo 3º do item 4º do edital de convocação para a 43ª Assembleia Geral Ordinária da CGADB, prevista para acontecer em abril deste ano.

Ainda de acordo com o magistrado, os fatos alegados na exordial são graves e necessitam de atenção, urgente, do Poder Judiciário, pois “Consta claramente no artigo 11, Parágrafo Único Do Estatuto da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil:

Art: 11 – Fica impedido de ocupar cargo na CGADB, o membro que:

(…)

Parágrafo Único: Diretores da CPAD são impedidos de ocupar cargos nos órgãos da CGADB.

Para o Juiz, resta evidenciada a mácula no processo eleitoral, não restando dúvidas que o registro da candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior é nulo de pleno direito, pois não atendeu os dispositivos legais atinentes à matéria.


Ao final, além de ser declarado nulo o registro da candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, foram afastados o pastor Antônio Carlos Lorenzetii de Mello, Presidente da Comissão eleitoral da CGADB e o vice, por terem deferido o registro sem a observância das normas.

AÇÃO

A Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada foi ajuizada por Efraim Soares de Moura, em face da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) e outros.

O autor afirma que o pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, não poderia se candidatar em razão de ser diretor da Casa Publicadora das Assembleias de Deus -CPAD, tendo em vista o artigo 11, parágrafo único do Estatuto Social, pois o referido Estatuto estabelece que diretor da CPAD não pode concorrer ao pleito da eleição de 2017.


Efraim alega que tal proibição é devido ao fato da CPAD, ser a maior editora e livraria evangélica do país, e que por questões de sua atividade e força financeira acaba por influenciar os rumos da denominação, portanto, os ocupantes de seu conselho consultivo (órgãos de direção), têm destaque em todas as publicações efetuadas pela editora, e que são dirigidas aos assembleianos do país inteiro, logo, ocupantes do conselho tem uma visibilidade que nenhum outro candidato terá, tornando desigual a disputa ao pleito eleitoral da denominação.

De acordo com informações que o Blog apurou, várias ações semelhantes estão sendo ajuizadas em todo país e não haveria mais tempo para substituição do pastor José Wellington Júnior.
Fonte: JM Notícia 

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