Na decisão, o magistrado afirmou que o fato configura nulidade absoluta, ensejando cancelamento imediato do registro, haja vista, que o candidato descumpriu determinação contida no edital de convocação, tendo em vista, que no Edital são estabelecidas algumas regras gerais para os associados que desejarem concorrer a algum dos cargo eletivos, dentre elas, a desincompatibilização de cargos junto à CPAD, conforme o paragrafo 3º do item 4º do edital de convocação para a 43ª Assembleia Geral Ordinária da CGADB, prevista para acontecer em abril deste ano.
Ainda de acordo com o magistrado, os fatos alegados na exordial são graves e necessitam de atenção, urgente, do Poder Judiciário, pois “Consta claramente no artigo 11, Parágrafo Único Do Estatuto da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil:
Art: 11 – Fica impedido de ocupar cargo na CGADB, o membro que:
(…)
Parágrafo Único: Diretores da CPAD são impedidos de ocupar cargos nos órgãos da CGADB.
Para o Juiz, resta evidenciada a mácula no processo eleitoral, não restando dúvidas que o registro da candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior é nulo de pleno direito, pois não atendeu os dispositivos legais atinentes à matéria.
Ao final, além de ser declarado nulo o registro da candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, foram afastados o pastor Antônio Carlos Lorenzetii de Mello, Presidente da Comissão eleitoral da CGADB e o vice, por terem deferido o registro sem a observância das normas.
AÇÃO
A Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada foi ajuizada por Efraim Soares de Moura, em face da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB) e outros.
O autor afirma que o pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior, não poderia se candidatar em razão de ser diretor da Casa Publicadora das Assembleias de Deus -CPAD, tendo em vista o artigo 11, parágrafo único do Estatuto Social, pois o referido Estatuto estabelece que diretor da CPAD não pode concorrer ao pleito da eleição de 2017.
Efraim alega que tal proibição é devido ao fato da CPAD, ser a maior editora e livraria evangélica do país, e que por questões de sua atividade e força financeira acaba por influenciar os rumos da denominação, portanto, os ocupantes de seu conselho consultivo (órgãos de direção), têm destaque em todas as publicações efetuadas pela editora, e que são dirigidas aos assembleianos do país inteiro, logo, ocupantes do conselho tem uma visibilidade que nenhum outro candidato terá, tornando desigual a disputa ao pleito eleitoral da denominação.
De acordo com informações que o Blog apurou, várias ações semelhantes estão sendo ajuizadas em todo país e não haveria mais tempo para substituição do pastor José Wellington Júnior.
Fonte: JM Notícia
1 Comentários
qual o numero do processo?
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