De acordo com matéria publicada pelo Pr. DALADIER SANTOS de Pernambuco, em seu conceituado blog, uma nova Decisão Judicial, através de medida liminar, suspende a candidatura do primeiro candidato a registrar sua candidatura à Presidência da CGADB. e que pelo sorteio recebeu o número "1"na cédula eleitoral.
A matéria não consta em qual juízo ou comarca foi promulgada, mas além de dizer que a tem em mãos, reproduz a decisão em seu bojo.
Em se confirmando a publicação e a devida citação, agora são duas decisões através de medida liminar, considerando que a primeira, da justiça de Goiás, não foi ainda contestada e ou derrubada.
Oremos por esse pleito.
POINT RHEMA
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