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Prefeita de Grossos Cinthia Sonale decreta estado de calamidade financeira no município


 

A prefeita de Grossos, Cinthia Sonale decretou Estado de Calamidade Pública Financeira no municipio.

O Decreto foi publicado nesta segunda-feira (04) de Janeiro no Diário Oficial.

A vigência da calamidade é de 90 dias, sendo prorrogado caso seja necessário, por mais 90 dias.

Veja na íntegra:

Decreto

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GROSSOS/RN, no uso de suas prerrogativas legais, e,

CONSIDERANDO a alternância na Chefia do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que em desobediência a Resolução Normativa nº. 034, de 03 de novembro de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, quando o ex-gestor municipal não disponibilizou as informações necessárias para o normal processo de transição, impossibilitando o conhecimento da realidade administrativa do Município;

CONSIDERANDO o caos administrativo encontrado pela nova gestão e a situação de total descontrole administrativo e financeiro decorrente da gestão municipal anterior;

CONSIDERANDO a inexistência de documentos administrativos na sede da Prefeitura Municipal que indiquem a real situação dos procedimentos de licitação e dos atos administrativos praticados pela administração anterior;

CONSIDERANDO a ausência ou inexistência da documentação financeira e contábil na Sede da Prefeitura Municipal de Grossos, relativa a pagamentos efetuados no mês de dezembro, imperiosos e necessários à análise legal;

CONSIDERANDO a inexistência de processos licitatórios fundamentais ao funcionamento da máquina administrativa, e ainda as precárias condições dos prédios públicos, o péssimo estado de conservação dos veículos oficiais e equipamentos da administração, a falta de combustível, a falta de material de expediente e limpeza nos diversos órgãos do governo e no almoxarifado central, inexistência de gêneros alimentícios, além de outras atividades indispensáveis ao funcionamento básico da administração pública no Município de Grossos/RN;

CONSIDERANDO a ausência de pagamento da folha salarial relativa ao mês de dezembro de 2020 dos servidores públicos de Grossos/RN;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e do preceito constitucional previsto no artigo 6º, caput, da supremacia e do interesse público preconizado na Carta Política vigente,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo da moralidade e eficiência preconizados na Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1°. Fica decretado o ESTADO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRO no Município de Grossos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2°. Durante o período do ESTADO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRO fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal;

Art. 3°. Fica autorizada a administração Pública Municipal, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal N° 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, assistência social e infraestrutura básica;

Art. 4°. Durante a vigência do ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.

Art. 5º. Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a assessoria jurídica adotar as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo posteriormente serem notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e o Poder Legislativo Municipal de Grossos/RN.

Art. 6º. Fica estabelecido expediente interno, sem atendimento presencial ao público, nos dias 04 e 22 de janeiro de 2021, na sede desta Prefeitura Municipal (Palácio José Marcelino de Ferreira).

Parágrafo único. O disposto não se aplica aos os serviços essenciais, os quais serão mantidos em funcionamento.

Art. 7°. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Grossos-RN, 01 de janeiro de 2020.



CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA

Prefeita Constitucional de Grossos/RN

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