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Eleições CGADB: Balanço das Liminares e o que está valendo agora

Considerando as diversas interpretações sôbre as liminares, concedidas ou não pela Justiça comum, acerca do tema eleições da CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, é importante que se faça um "balanço" do que está acontecendo.

Até este momento, duas ações com pedido de Liminares foram negadas:

A de Macapá (AP), impetrada pelo Ministro Geziel Oliveira, cujo autor abriu mão e desistiu do processo.

A do Rio de Janeiro (RJ), impetrada pelo Pr. Isamar Ramalho de Roraima, na qual o MM Juiz de Direito, entendeu não ser cabível a medida liminar, mas em seu despacho considera que há erros, porém prefere avaliá-los no julgamento do mérito, portanto, o juiz apenas não concedeu a liminar, mas continua o processo.

Por outro lado, sete ações com concessão de liminares estão em plena vigência, sem que até agora, qualquer uma delas tenha sido derrubada.

As referidas ações com liminares em vigência, correm nas seguintes Comarcas:

Corumbá de Goiás (GO), (duas)
Careiro (AM)
Carauari (AM),
Juruá (AM),
Manaus (AM),
Peixe Boi (PA)
Nessas sete liminares concedidas, estão as seguintes decisões:

Afastamento do Presidente e Vice Presidente da Comissão Eleitoral,
Cassação da Candidatura de número "01" ao cargo de Presidente da CGADB, que tem como candidato Pastor Wellington Júnior, por não cumprir com a descompatibilização no cargo na CPAD.
Cancelamento de cerca de 10.479 inscrições, efetivadas com irregularidades.
Manutenção das Eleições como convocadas.
Todos sabem que Medidas Liminares podem ser derrubadas através de contestações, porém, até agora nenhuma das mesmas o foram, lembrando que a primeira concedida, a de Corumbá de Goiás, cujo autor é o Ministro Efraim Soares de Moura, foi contestada mas o Juiz não derrubou e irá julgar no mérito.

Por outro lado, ainda em seu despacho, o magistrado da Comarca de Corumbá de Goiás, determinou que fosse incluída a empresa Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico no polo passivo da ação, já que é a empresa contratada pela CGADB para dar andamento ao processo eleitoral que elegerá a nova Mesa Diretora da entidade no dia 09 de abril, para os próximos 4 anos, e que efetue a retirada do nome do pastor José Wellington Júnior do sistema de votação, afirmando que o mesmo encontra-se com registro nulo, portanto, se a eleição fosse hoje, o que estaria na urna seria os candidatos para Presidente, Samuel Câmara e Cícero Tardim.

Esta é a realidade deste momento - 09.03.2017, amanhã é outro dia.

Este blog está atento e comunicará a "dança das liminares" aos seus leitores, de maneira fidedigna, independente de quem esteja sendo beneficiado e ou prejudicado, justamente por ser a linha editorial deste espaço virtual.


Com temor e tremor,


Vosso conservo,



Fonte: POINT RHEMA Pr. Carlos Roberto Silva

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