
A proposta da Câmara dos Deputados determina que menores sejam mantidos separados dos adultos em alojamentos, sanitários e áreas de tratamento
Por Patricia Scott
A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei (PL) 1822/24 que autoriza o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas credenciadas. A proposta, que agora será analisada pelo Senado, prevê a participação dos pais ou responsáveis legais durante o processo de tratamento.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto recebeu substitutivo do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). A medida estabelece que o acolhimento deverá ocorrer em instituições preparadas para atender menores de idade, com equipes multiprofissionais, estrutura adequada e espaços voltados à educação e capacitação.
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Pelas regras aprovadas, a participação escolar continuará obrigatória, salvo em situações excepcionais envolvendo ameaça à integridade física do adolescente por organizações criminosas ou pelo tráfico de drogas. Nesses casos, a restrição de circulação dependerá de decisão judicial ou laudo médico, e os estudos deverão ser mantidos dentro da própria instituição ou por modalidade compatível.
O projeto também determina que crianças e adolescentes sejam mantidos separados dos adultos em alojamentos, sanitários e áreas de tratamento. Quando essa separação não for possível, a presença de pais, responsáveis ou monitores será obrigatória.
Durante a votação, o relator defendeu que a proposta não amplia a lógica da internação compulsória. “A internação continua sendo uma medida excepcional, adotada apenas quando outros recursos forem insuficientes”, afirmou Fernando Máximo. Segundo ele, o acolhimento conjunto fortalece o papel da família no processo de recuperação e garante maior proteção aos jovens em tratamento.
O parlamentar argumentou ainda que muitos adolescentes em situação de dependência química não conseguem tomar decisões de forma autônoma. “Os pais precisam ter instrumentos legais para buscar tratamento e oferecer uma oportunidade real de recuperação aos seus filhos”, declarou Máximo.
A proposta, porém, dividiu opiniões no plenário. O líder do PT, Pedro Uczai, defendeu o fortalecimento das políticas públicas de assistência social e dos serviços especializados já existentes. “O enfrentamento da dependência química exige investimento em atendimento profissional e em uma rede pública estruturada”, disse.
Já o deputado Eli Borges (Republicanos-TO) afirmou que, em situações extremas, a internação sem consentimento pode ser necessária. “Há momentos em que a pessoa está totalmente dominada pela dependência e precisa de intervenção para recuperar sua capacidade de escolha”, argumentou.
Na oposição ao projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a proposta por considerar que ela pode enfraquecer o modelo de atenção psicossocial previsto na legislação brasileira. “O caminho deveria ser o fortalecimento dos CAPS e das políticas públicas de saúde mental, e não a ampliação de mecanismos de internação”, afirmou.
Autor da proposta, Pastor Sargento Isidório rebateu as críticas e defendeu o papel das comunidades terapêuticas. “Não se pode comparar comunidades terapêuticas com manicômios. São espaços que contam com profissionais preparados para acolher e ajudar pessoas em situação de dependência”, declarou.
Segundo o parlamentar, o aumento do consumo de drogas entre crianças e adolescentes exige novas respostas legais. “A realidade atual é muito diferente daquela enfrentada quando as leis foram criadas. Precisamos oferecer alternativas para proteger esses jovens e suas famílias”, concluiu.
A proposta prevê:
As instituições terapêuticas que realizarem esse tipo de acolhimento deverão, conforme regulamento, dispor de:Equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social.
Estrutura física com aspecto residencial e familiar, dotada de áreas de lazer, esportes, espaços culturais e recreativos.
Salas de aula destinadas à promoção da continuidade o ensino e estudos básicos, bem como espaços para cursos de iniciação profissionalizante.
Internação assistida e voluntária
A proposta altera a Lei de Drogas (11.343/2006), que atualmente prevê apenas as modalidades de internação voluntária e involuntária. O texto aprovado acrescenta novas categorias de tratamento, denominadas internação assistida e internação voluntária, com regras próprias e sem prazo máximo de permanência definido em lei.
Na modalidade assistida, o tratamento dependerá da autorização dos pais ou responsáveis e da concordância do adolescente entre 12 e 18 anos. Diferentemente da internação voluntária já prevista na legislação, o novo modelo não exige manifestação formal por escrito nem condiciona a alta a um laudo médico ou solicitação expressa do paciente.
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