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CCJ Câmara aprova aumento de pena para ultraje a culto; crime pode render prisão de dois a quatro anos




A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto que aumenta a pena para o crime de ultraje a culto religioso, em Brasília. A proposta eleva a punição para reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pastor Marco Feliciano (PL-SP) ao Projeto de Lei 1804/2015, de autoria do ex-deputado Rogério Rosso. A votação terminou com 41 votos favoráveis e 15 contrários.

Com a mudança no Código Penal, a pena deixa de ser de um mês a um ano de detenção. O crime também deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.

O projeto prevê aumento de dois terços da pena se houver uso de violência durante a prática do crime, sem excluir outras punições pela agressão cometida.

A proposta também altera a Lei 7.716/1989, que trata de crimes de preconceito. O novo texto afirma que não será crime a manifestação de crença, sermões, pregações ou ensino religioso em atos litúrgicos.

Essa proteção vale também para conteúdos transmitidos pela internet ou por outros meios de comunicação. Segundo o relator, a medida busca garantir a liberdade de crença prevista na Constituição.

Um destaque apresentado pela Federação PSOL-Rede, que tentava retirar a mudança na Lei 7.716/89, foi rejeitado por 44 votos a 14.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelo Senado e, depois, ser sancionado pelo presidente da República.

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