A confirmação da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) põe fim à leitura obrigatória da Bíblia nas sessões da Câmara de Vereadores de Itajaí. A suspensão ocorre após ação do diretório estadual do PSOL, que argumenta que a prática viola a laicidade do Estado e afronta liberdades previstas nas constituições estadual e federal.
A leitura fazia parte do regimento interno da Casa, que determina que as sessões se iniciam com a frase “Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”, seguida da apresentação de um versículo bíblico escolhido por um vereador. A mesma exigência também vale para o projeto Câmara Mirim, em que adolescentes conduzem sessões simuladas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por 13 votos a 12, derrubar a obrigatoriedade da leitura de um versículo bíblico no início das sessões da Câmara de Vereadores de Itajaí, prática prevista no regimento interno desde 2015. A ação foi movida pelo PSOL, que argumentou que a leitura configuraria um “culto religioso” incompatível com o Estado laico — entendimento esse que o Ministério Público também apoiou.
Críticos da decisão afirmam que o Tribunal levou ao extremo a interpretação do Estado laico, confundindo neutralidade com proibição de manifestações culturais de maioria. Segundo esse grupo, a leitura bíblica nunca impediu a pluralidade religiosa nem forçou parlamentares ou cidadãos a praticar determinada fé, sendo apenas um rito simbólico que acompanha dezenas de câmaras e assembleias pelo país. Para esses setores, a decisão do TJSC acaba criando um clima de judicialização excessiva sobre práticas tradicionais que não violam direitos fundamentais.
Assembleiano de Valor

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