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Professor Luís Carlos Noronha questiona Portaria da Educação que aprova alunos de escola pública reprovados em até 6 matéria!


Com Relação a Portaria 6.452/2025, publicada no Diário Oficial em 25/97/2025, do Governo do Estado do RN!

A portaria estabelece que Estudantes do 1⁰ e 2⁰ anos do ensino médio na REDE PÚBLICA PASSEM  para a série seguinte, passem de ano letivo, mesmo que sejam reprovados em até SEIS disciplina!

Observo com bastante preocupação,  afinal devido a pandemia, em 2019 foi autorizado em até 3 disciplinas e o aprendizado não funcionou. Imaginava que o mais cedo possível isso seria  zerado e não DUPLICADO!

Observo que essas  políticas públicas de APROVAÇÃO AUTOMÁTICA estão servindo para aumentar a DESIGUALDADE Social no nosso país. Alunos oriundos de escola pública estão cada vez mais distante dos alunos da rede particular.

Sabemos que impor limite, e não a facilidade ou a punição, se faz  necessário para o estudante se concentrar na sua parte da aprendizagem!

Verificamos nas escolas públicas que a dependência em 3 disciplinas criou bastante dificuldades para as equipes técnicas e paraos professores no seu funcionamento, imagine 6 disciplinas. Vejo, pela experiência, que nem a Secretaria de Educação estará pronta para esta nova política pública e sobrará para os atores da escola.

Enquanto esperamos politicas públicas que incentive a aprendizagem, como o momento da recuperação que muito contribui para um domínio básico do conteúdo, estamos vendo o contrário.

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