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Justiça autoriza câmara de Porto do Mangue a retomar sessão de Impeachment de Sael Melo



Saiu a decisão do juíz Vagnos Kelly da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, referente ao processo nº 0806370-69.2022.8.20.5300, na qual o prefeito Sael Melo havia entrado com um mandado de segurança e conseguido suspender a sessão do impeachment convocada no último 29 de dezembro de 2022.

Confira a decisão do juíz Vagnos Kelly:


“[…] Resta evidente que a liminar deste Mandado de Segurança impetrado no recesso judiciário (0806370-69.2022.8.20.5300) não merece prevalecer, pois em completa discordância com o que já foi decidido naquele outro.


Além disso, as questões referentes à nomeação de Defensor Dativo ao invés de Defensor Público e ausência de intimações de atos posteriores, são questões que deverão ser decididas ao final deste mandado de segurança, sob pena de este juízo se transformar em órgão revisor de cada ato processual praticado pela comissão processante.


O primeiro argumento (nomeação de Defensor Dativo) pela regra geral de que não se deve declarar nulidades sem a comprovação de prejuízo.


O segundo (ausência de intimações de atos posteriores), porque existe séria controvérsia no procedimento de cassação de que o impetrado estaria se esquivando de receber as intimações ("fugiu para não receber a intimação" - página 176 do processo administrativo e informações constantes no despacho de fls. 177/181).


Para se ter uma ideia da seriedade dessa controvérsia, o Senhor Prefeito possui dois advogados constituídos neste e no outro Mandado de Segurança (ID 93303237) e nenhum no procedimento que pode resultar em sua cassação, o que dá indícios de sua opção em dificultar sua intimação.


[…]Não há como manter válida a decisão do juízo plantonista.


DIANTE EXPOSTO:

1) reconheço a competência deste juízo;

2) revogo as decisões proferidas pelo juiz plantonista que determinaram a suspensão do procedimento político-administrativo;

 prazo.

3) certifique a secretaria se os impetrados já foram notificados, bem como eventual decurso de prazo.”


A presidência da Câmara poderá convocar a qualquer momento a sessão extraordinária para votação do impeachment do prefeito Sael Melo.

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