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Faltando 3 dias para o resultado das eleições de 2022, RN possui quase 800 denúncias de propaganda irregular





Ao longo das eleições de 2022, o Rio Grande do Norte já acumulou um total de 772 denúncias de propaganda irregular, se forem considerados o primeiro e o segundo turno. Os dados foram obtidos através de uma apuração do Portal 96 feita, hoje (27), no aplicativo pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reclamações neste sentido. Através da ferramenta, qualquer cidadão pode fazer o registro de anormalidades durante as campanhas eleitorais.

Nos dois turnos, os municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim foram destaque, com um total de 375, 109 e 45 denúncias, respectivamente. Somente no segundo turno, Parnamirim ficou em 4º lugar, ficando atrás de Tenente Ananias, com 21 ocorrências contra 7.

No total, foram registradas denúncias em 77 municípios no Rio Grande do Norte, sendo 23 cidades com denúncias no primeiro turno e 54 no segundo. Desses locais, houve repetição de ocorrências em 16.

Sobre as denúncias

A chefe do Cartório da 3ª Zona Eleitoral, Áurea Silva, explicou como funciona o “poder de polícia” do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) ao coibir as denúncias de propaganda irregular. “É exercido por um juiz eleitoral de 1º grau. Na fiscalização. Na fiscalização da propaganda eleitoral, tomamos providências necessárias para coibir práticas ilegais: notificando o beneficiário da propaganda para regularizá-la ou retirá-la em um prazo de 48 horas ou, a depender das circunstâncias, providenciamos a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular”, disse.

“Nestas eleições, a maioria das denúncias foi referente a bandeiras em vias públicas atrapalhando o trânsito e adesivos, em carros e prédios, ultrapassando o limite legal que é meio metro quadrado”, conta.

O pardal está apto a receber os seguintes tipos de denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares. Ainda de acordo com Áurea, após fiscalização das ocorrências feita pelo TRE, caso sejam cumpridas as orientações feitas ao beneficiário da propaganda, o termo de constatação é arquivado posteriormente. “Em caso negativo, nós o encaminharemos para o Ministério Público Eleitoral, para fins de representação para aplicação de multa”, completa.

Portal 96

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