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MP Eleitoral rejeita ação do PT contra líder da Assembleia de Deus

 


A participação do presidente Jair Bolsonaro na 45° Assembleia Geral Ordinária na Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB), em 19 de abril, foi representada à justiça eleitoral pelo Partido dos Trabalhadores como propaganda eleitoral antecipada.


Alem do presidente, o partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acionou a justiça o Pastor José Wellington Bezerra da Costa Junior, presidente da CGADB, e contra o deputado Sostenes Cavalcante, presidente da frente parlamentar evangélica.


O vice-procurador-geral do MPE (Ministério Público Eleitoral), Paulo Gonet Branco, votou hoje pela improcedência de uma ação protocolada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em que o PT afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) realizou campanha eleitoral antecipada ao lado do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) no fim de abril, em Cuiabá (MT).

"A verdade é que os eventos mencionados, apresentados como compromissos oficiais de Jair Messias Bolsonaro, na qualidade de chefe do Poder Executivo, serviram apenas de pretexto para mais um episódio de campanha eleitoral extemporânea", diz o PT.

Em sua manifestação de Gonet, elogia os argumentos do PT na representação, mas diz que não vê sinais de que os atos praticados configurem propaganda antecipada.

"Não há elemento para se anuir à crítica dos representados de abuso do direito de litigar, pela reiteração de demandas absolutamente infundadas; ao menos esta ação formula argumentos sustentáveis, mesmo que o parecer com eles não concorde", opinou o integrante do MPF (Ministério Público Federal) ao TSE.

A ação do PT menciona também o organizador do movimento "Acelera Cuiabá", que promoveu atos pró-Bolsonaro com carros e motos na cidade. Segundo a sigla, Bolsonaro teria participado dos eventos com "fins eleitorais" antes de chegar aos compromissos oficiais da agenda.

Mas, na avaliação do MPE, a organização de recepção para o presidente da República em evento religioso "não traduz, em si, conduta relevante" do ponto de vista eleitoral.

"Mesmo que algum dos circunstantes houvesse praticado ilícito eleitoral - o que, diante dos termos da representação ajuizada, não se flagrou - faltaria provas do intuito de fomentar um acontecimento proscrito, necessário para se justificar a punição buscada na demanda", diz o vice-procurador-geral.

A Lei Eleitoral estabelece o início da propaganda eleitoral somente após o dia 15 de agosto do ano em que irá ocorrer a eleição. As campanhas realizadas antes deste tempo descumprem as regras previstas no texto.

UOL

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