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Reforma eleitoral pode reduzir transparência de uso de verbas públicas pelos partidos



Após ter triplicado o valor do fundo eleitoral, o Congresso prepara mudanças nas regras de prestação de contas de partidos políticos que, segundo entidades, podem levar a uma redução da transparência do uso de recursos públicos. As alterações constam no relatório sobre o novo código eleitoral, elaborado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), com mais de 900 artigos que abordam desde a organização das siglas até crimes eleitorais, como o caixa dois. A minuta do código prevê que as legendas deixem de utilizar um sistema específico da Justiça Eleitoral para a declaração de gastos anuais, autoriza que empresas privadas façam a auditoria das contas, e abre brechas no uso do fundo partidário, orçado em quase R$ 1 bilhão neste ano, desde que com aval da direção do próprio partido. Parte das mudanças foi revelada no domingo pelo colunista Merval Pereira. O cientista político e diretor da ONG Transparência Partidária, Marcelo Issa, considera essas alterações problemáticas. O texto ainda não foi apresentado oficialmente. A expectativa é que o tema seja votado na Câmara em agosto. Entidades alegam que o assunto vem sendo debatido a toque de caixa para que as novas regras sejam válidas nas eleições do ano que vem. Margarete, por sua vez, diz que o assunto foi amplamente discutido com a Justiça Eleitoral e que as mudanças pretendem reduzir gargalos. Um dos pontos críticos da atual versão, identificado pela Transparência Partidária e pela campanha Freio na Reforma, é o que permite a aplicação do fundo partidário, criado para custear as siglas, “em outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva” do partido. — Isso abre margem para impedir que a Justiça Eleitoral questione se aquele carro muito luxuoso ou helicóptero deveria ou não ter sido comprado pelo partido com dinheiro do fundo. Ou que a Justiça Eleitoral aplique uma penalidade porque fizeram um churrasco com chope. Hoje todas as finalidades do fundo estão relacionadas com a atividade partidária — afirma Issa. De acordo com Margarete, o artigo foi introduzido porque “não seria possível detalhar todos os usos” do fundo partidário. Ela nega que isso leve à falta de controle. A relatora alegou ainda que as empresas de auditoria responsáveis pela análise das contas dos partidos serão credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como ocorre hoje com institutos de pesquisa, e que servirão de referência para os juízes responsáveis por aprovar ou não os gastos. O novo código também reduz o prazo de análise das contas pela Justiça Eleitoral, de cinco para dois anos. — Não é a empresa que vai validar as contas. Os partidos poderão seguir no modelo atual, apresentando todas as notas direto à Justiça, ou contratar a auditoria. Se houver inconsistência, o tribunal pede esclarecimentos. Isso vai agilizar julgamentos e aliviar a carga de processos — diz Margarete. Entidades que acompanham o assunto também consideram retrocesso o trecho que, ao tipificar o crime de caixa dois eleitoral, permite acordo de não persecução penal. Segundo a relatora, ainda que as mudanças possam ter “efeito deletério” em alguns casos, este não é o “espírito geral do código”. Outro ponto criticado é a substituição do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), criado pela Justiça Eleitoral, pelo formato de declaração de gastos através de Escrituração Contábil Digital (ECD), da Receita Federal. Segundo Issa, o extrato gerado pela Receita não trará “informações suficientes para uma análise aprofundada” das contas partidárias.

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