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Deputado Otoni de Paula é condenado a indenizar ministro por críticas feitas nas redes sociais

 



Crítico ferrenho nas redes sociais do ministro Alexandre de Moraes, o Deputado Federal Otoni de Paula, que também é líder evangélico no Estado do Rio de Janeiro, foi condenado e deverá indenizar o ministro do STF, Alexandre de Moraes no valor de R$ 70 mil reais, pelas postagens publicadas nas redes sociais, em texto e vídeo, onde ele se refere ao ministro com expressões como "lixo", "esgoto", "cabeça de ovo" e "cabeça de piroca".

A decisão é do o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, que afirmou em sua decisão que “Não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Tampouco deputados ou senadores podem se escudar na imunidade parlamentar para proferir ofensas a outras pessoas sem que suas manifestações guardem qualquer relação com a atividade que desenvolvem no Congresso Nacional”.

Segundo informações do site Jurídico Conjur, em agosto do ano passado, Madeira Dezem já havia mandado que o deputado excluísse de seus perfis nas redes sociais as ofensas contra o ministro do Supremo. Na ocasião, o juiz determinou que os conteúdos fossem removidos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Na decisão desta quinta-feira (28), o magistrado registrou que o deputado federal ultrapassou as balizas que fixam os limites aceitáveis da manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, "uma vez que humilha, ofende e ataca, diretamente, a honra e a imagem" do ministro.


"O alegado exercício do direito de manifestação encontra limites do âmbito de proteção de outro direito individual, em outras palavras, não se pode admitir que a liberdade de expressão legitime ataques ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como é o caso dos autos", decidiu o juiz. foi ultrapassada a linha e cabe ao Poder Judiciário promover a correção do erro".

O juiz entendeu que a imunidade protege o parlamentar que, no exercício da função ou em razão dela, profere palavras, opiniões e votos relacionados com a atividade exercida. Ou seja, relacionadas com a atividade parlamentar, o que não pode justificar manifestações puramente ofensivas e proferidas no intuito de ofender a honra e a dignidade da pessoa humana. exercício do mandato.

Otoni de Paula



Nas redes sociais, o deputado afirmou que teve os seus sigilos quebrados, por causa do surto ditatorial desse ser chamado Alexandre de Moraes. Mas parece que a palhaçada acabou. Resta o processo que ele moveu contra mim, onde pleiteia uma indenização de R$ 400 mil, pois o chamei de déspota, esgoto e lixo do STF.

JM Notícia

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