Devido à pandemia, os partidos poderão executar a ação de forma virtual, tanto para escolher os candidatos, formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com o TSE, as siglas são livres para usar a ferramenta virtual que mais se adeque e atenda às necessidades, desde que obedeçam os prazos aplicáveis nas eleições e as regras gerais da Lei das Eleições n° 9.504/1997 e da Resolução TSE °n 23.609/2019.
Resolução
Na Resolução é estabelecido como as siglas devem compatibilizar a realização das convenções por meios virtuais, com exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. Além disso, o documento determina que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da ação virtual.
Ainda de acordo com o TSE, a lista de presença dos envolvidos poderá ser registrada através de assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial ou qualquer outra ferramenta que comprove a identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. Caso as siglas executem a ação de forma presencial, devem ser respeitadas as leis e as regras sanitárias.
focopenacova
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