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Justiça suspende cobrança de energia elétrica em templo sede da Assembleia de Deus

 

 

A Justiça determinou a suspensão da cobrança de energia elétrica do templo sede da igreja evangélica Assembleia de Deus, em Cuiabá, conhecido como “Grande Templo”, após a instituição recorrer à Justiça por cobrança de R$ 5,3 mil da concessionária Energisa.

De acordo com a decisão, a igreja entrou com um processo contra a Energisa reclamando de duas faturas de energia elétrica que somam R$ 5,3 mil, lançadas no mês de agosto, depois que a unidade do Grande Templo retomou as atividades que estavam paradas durante a quarentena da pandemia da Covid-19.

Por meio de nota, a Concessionária Energisa informou que em inspeção de rotina realizada no dia 4 de agosto deste ano identificou a violação do medidor de energia elétrica da igreja. A concessionária afirma que o procedimento irregular, realizado sem o consentimento da companhia, além de colocar em risco a segurança da unidade consumidora e da população, fez com que a energia que estava sendo consumida não fosse totalmente registrada pelo equipamento.

Além da suspensão da cobrança, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, proibiu o corte de energia elétrica da igreja e a inclusão do estabelecimento nos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a decisão, a igreja, localizada na Avenida do CPA, suspendeu as atividades religiosas devido a decretos municipais e estaduais, não tendo gerado consumo. Por causa disso, a instituição ficou pagando somente taxa mínima entre RS 34,74 e R$ 41,22.

Após o retorno das atividades religiosas em agosto deste ano, a Energisa lançou duas faturas de cobranças de recuperação de consumo, nos valores de R$4.039,58 e R$1.322,10, mediante uma inspeção na instalação elétrica.

A magistrada também pondera que há entre as partes litigantes relação de consumo proveniente de um contrato válido ­ainda que firmado tacitamente, que estabelece as regras regentes da relação, portanto, aplicável ao caso às normas do Código de Defesa do Consumidor, principalmente aquelas voltadas a impedir a abusividade de cláusulas contratuais que geram limitação de direitos e que ensejam desrespeito à dignidade da pessoa humana.

A juíza também cita a necessidade de transparência nas informações prestadas ao consumidor

“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Fonte: G1

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