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PGR pede suspensão de decretos que proíbem cultos e missas em todo o país

 


Procurador-geral da República, Augusto Aras




O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda em todo o Brasil decretos, municipais e estaduais, que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo.

O argumento do PGR é de que, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia.

Aras se manifestou na ação ajuizada pelo PSD contra o decreto do governo de São Paulo, que veta encontros religiosos presenciais. O pedido é de que a suspensão seja imediata para que, assim, seja possível celebrar a Páscoa. O pedido da PGR, se aprovado no STF, tem efeito para decisões de outros estados e municípios que também tenham proibido estes eventos de forma presencial.





A intenção do PGR é que igrejas e templos possam ser liberados a funcionar, respeitando protocolos de distanciamento e prevenção da covid-19. Com isso, argumenta o PGR, a abertura garante a saúde mental e espiritual da população em um dos piores momentos da pandemia no Brasil.


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“Assim, a permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante a adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da covid-19, confere viabilidade e concretização à liberdade religiosa e de culto, sem prejuízo da proteção à saúde pública”, afirma o procurador-geral.

O PGR justifica o pedido de liminar argumentando que o perigo na demora de uma decisão “decorre do próprio agravamento da epidemia de covid-19 no estado de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã (Semana Santa)”.

Para Aras, a proibição de cultos, missas e demais atividades religiosas coletivas “inflige maior sofrimento na população do estado, que não pode sequer se socorrer em templos religiosos para professar sua fé em nome dos entes queridos que se foram ou pela saúde daqueles que estão acometidos pela doença”.

Aras também destacou que nem todas as atividades religiosas podem ser realizadas online e que isso cria um privilégio para praticantes de algumas religiões em detrimento de outras, além de nem todos terem acesso à internet rápida.

Fonte: UOL e PGR

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