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TSE cassa políticos que pediram voto durante culto da Igreja Mundial

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento na sessão plenária da terça-feira, 21, de que o pedido de voto em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico.
A tese foi fixada no julgamento que culminou com a cassação do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) por abuso de poder econômico na campanha de 2014. Com a decisão do TSE, os dois também se tornaram inelegíveis por oito anos.
O caso gira em torno da participação dos dois políticos de um evento religioso promovido pela Igreja Mundial do Poder de Deus.
Na ocasião, na véspera das eleições, o líder da igreja teria pedido explicitamente aos fiéis votos para os dois candidatos, em evento que contou com a presença de cinco mil pessoas.
O evento foi custeado pela Igreja Mundial do Reino de Deus, com shows e fretamento de transporte, ao custo de quase R$ 1 milhão. O evento também recebeu caravanas de outras cidades mineiras.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado Oliveira e Souza.
A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, considerada a “mais linha-dura” da Corte Eleitoral. Para a ministra, o caso é de “enorme gravidade”.
Rosa destacou que, no evento, foram distribuídos panfletos a favor dos então candidatos e que o líder da igreja pediu “mais dez votos” para os candidatos.
A magistrada ressaltou que o então candidato Márcio Oliveira divulgou amplamente o evento em redes sociais. A igreja usou ainda site, redes sociais e busdoor, além de transmitir o encontro ao vivo pela TV e pela internet.
O deputado federal Franklin (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) foram cassados
O deputado federal Franklin (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) foram cassados
Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Jorge Mussi, tendo eles destacado o que chamaram de gravidade das condutas, o que desequilibraria a disputa eleitoral.
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, acompanhou o entendimento da relatora e ressaltou que igrejas possuem privilégios fiscais, concluindo que o ato praticado na Igreja Mundial do Poder de Deus “desbordou” em abuso de poder econômico.
Os ministros determinaram a execução imediata da decisão, a partir de sua publicação. O suplente do deputado estadual deverá assumir o seu cargo.
Fonte: Jornal do Brasil e Consultor Jurídico

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